EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral de Justiça.
Dr. Márcio Fernando Elias Rosa.
Ministério Público do Estado de São Paulo.
São Paulo - Capital.
Assunto: PREVARICAÇÃO, DESCASOS, PREVARICAÇÕES, DISCRIMINAÇÃO e Outros Atos Administrativos.
Denunciado: SR. FERNANDO HADDAD. – Funcionário Público. Prefeito da Cidade de São Paulo. Viaduto do Chá - Centro. São Paulo – SP.
Eu, Eugênio Luis Pinese, 53 anos, Paulistano, Líder Comunitário, portador do RG. nº 11.605.306-9 SSP/SP, Fone: (11) 96522-7071 (OI), E-mail: damascenoja@yahoo.com.br. Na condição de representante da comunidade do Jardim Damasceno onde sou Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES “DAMASCENO JÁ” e Conselheiro Regional em Meio Ambiente (CADES FÓ/Brasilândia), venho respeitosamente a presença de V. Exa. com fulcro no Artigo 5º, parágrafo 4º do Código de Processo Penal, “representar” e requerer de V.Exa. que se digne, instaure contra o Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. FERNANDO HADDAD, smj, “autor” dos crimes de “PREVARICAÇÃO”, DESCASOS, “PROTELAÇÕES”, ASSÉDIOS MORAL, e DISCRIMINAÇÕES, o competente Inquérito Policial para as apurações e providências dos fatos que passo a elencar:
PRELIMINARMENTE:
Atendendo a “orientações” da Promotora do GECAP – Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Vânia Tuglio e também do Delegado de Proteção ao Meio Ambiente do DPPC – Delegacia de Polícia de Proteção à Cidadania/SP, Dr. Hamilton Benfica quando da reunião do dia 03/12/2013 na sede do DPPC, “requer” este representante, em nome de toda a população do bairro da Brasilândia/Zona Norte, da Cidade de São Paulo e, quiçá, de toda a Humanidade, que V. Exa. se digne, determine, com urgência, a imediata SUSPENSÃO PREVENTIVA de suas funções públicas municipais, o atual Prefeito da Cidade de São Paulo, SR. FERNANDO HADDAD, enquanto se promova as apurações e providências Penais cabíveis dos, smj, crimes de: PREVARICAÇÃO e DISCRIMINAÇÕES (...e/ou outros crimes) por restar comprovado no seu Governo da Cidade de São Paulo a “Dolosa” Negligência e Condescendência com todas as “gravíssimas” Invasões de Prédios, Terrenos Públicos e Particulares, Praças, Córregos, Ruas, Viadutos e todos os nossos espaços públicos e particulares do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, tendo como principal exemplo o nosso “futuro” “PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA/DAMASCENO” que já teve o seu Projeto de Lei (PL 055/2010) aprovado por todas as Comissões da Câmara dos Vereadores e que, desde agosto de 2012, foi tomada por Invasores que lá construíram barracos e vem, desde então, criminosamente, DESTRUINDO TODA A FAUNA, FLORA E NASCENTES DE ÁGUA DO LOCAL sem que haja o mínimo de providências por parte do Denunciado.
DOS FATOS:
Que o então Denunciado, Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. FERNANDO HADDAD, já é conhecedor dos fatos da Invasão e da terrível destruição da Área Verde do Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno desde o início de sua gestão como Prefeito através de muitos Ofícios e também da Imprensa e outros meios de Comunicação e Interatividade;
Que a Prefeitura teve sentença favorável no Processo de Desapropriação (0044363-30.2011.8.26.0053) do local do Parque em 06 de fevereiro de 2013 e, mesmo com autorização judicial, não promoveu a devida Ação de Reintegração de Posse da área e, de forma criminosa, deixou continuar a DEVASTAÇÃO DO LOCAL PELOS INVASORES QUE LÁ RESIDEM, sendo assim, CONDESCENDENTE COM O GRANDE CRIME AMBIENTAL QUE LÁ PERSISTE. Smj, - DESOBEDECEU ORDEM JUDICIAL.
Que por mais que a População Paulistana, Lideres Comunitários, Conselheiros de Meio Ambiente e outros tantos amantes da Natureza tenham “implorado” ao Denunciado em questão para tomar as devidas providências e “frear” já no início de 2013 a “continuação” das Invasões e, conseqüentemente, os Gravíssimos Crimes Ambientais que são cometidos daquela data até os dias de hoje, nada foi feito para “proteger” esta grande área Verde que tem a (pseudo)garantia de sua proteção estatuída em Lei, já que trata-se de área de APA – Área de Proteção Ambiental;
Que no mesmo diapasão dos citos “Descasos”, o atual Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Sr. Ricardo Teixeira , também vem Prevaricando, fato é que está informado de todos os fatos desde o início de sua posse como Funcionário Público “NOMEADO”(...);
ATENÇÃO: smj, Carece por parte desse respeitável Ministério Público as devidas apurações de crime para as providências criminais e administrativas cabíveis, também, contra o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Sr. Ricardo Teixeira por Negligenciar e Prevaricar de suas atribuições no caso do Parque Municipal da Brasilandia/Damasceno e também das Invasões e “Imundices” em toda a nossa Cidade de São Paulo.
Que este Conselheiro em Meio Ambiente e muitos outros representantes comunitários, tentaram por várias vezes marcar uma “audiência” com o Prefeito em questão e que o mesmo nunca nos atendeu. Ressalto que na última solicitação feita a mais de um mês, não houve sequer uma resposta do seu Gabinete;
Que a mais de 20 (vinte) anos o nosso Bairro, JARDIM DAMASCENO (Brasilândia/Zona Norte) vem “sofrendo” com a discriminatória Omissão por parte da Administração Pública da Cidade de São Paulo.
Que tal omissão quanto ao Parque Municipal da Brasilândia tem causado, e irá causar muito mais, danos ao nosso Bairro e à todo o povo do Estado de São Paulo e também à toda Humanidade. “Danos” de monta irreparáveis;
Que as atitudes irresponsáveis do atual Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. FERNANDO HADDAD está colocando a nossa cidade em sérios riscos de uma grande calamidade à nossa População com futuras conseqüências desastrosas como as ocorridas da Cidade de Detroit...
DAS CONSIDERAÇÕES:
DAS CONSIDERAÇÕES:
Considerando que toda a População de São Paulo vem sendo diretamente prejudicada pelas “omissões” da Administração Pública e nos últimos meses, pelos descasos, omissões, discriminações e Prevaricações do Atual Prefeito, Sr. FERNANDO HADDAD, seus Secretários e SubPrefeitos;
Considerando que foram feitos diversos contatos por ofícios e e-mails e que mesmo assim nada foi realizado ou respondido;
Considerando que, dolosamente, o Denunciado, Sr. FERNANDO HADDAD, não avaliou, não atendeu , nem tão pouco respondeu, as solicitações deste representante e da comunidade, contidas em todos os ofícios protocolados na citada Prefeitura, smj, “PREVARICANDO” assim, mais uma vez, em todas as suas obrigações públicas municipais de Prefeito.
Considerando que fracassaram todas as nossas tentativas de dialogo (solicitações) que este representante e outros lideres comunitários do bairro e região se frustraram a fazerem no interesse de Defesa e Proteção do Meio Ambiente Paulistano e bem estar da comunidade e de “todos”.
Considerando que a administração pública da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no comando do atual Prefeito, Sr. FERNANDO HADDAD, deixou de atender as Normas “Básicas” Constitucionais dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Ética, Transparência, Eficiência e Excelência (Artigo 37 - Constituição Federal - 1988).
ISTO POSTO, REQUER:
Destarte, requer que V.Exa. se digne a, de imediato, determinar a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. FERNANDO HADDAD, Prefeito da Cidade de São Paulo, de suas atividades públicas municipais a fim de se preservar toda a população Paulistana, quiçá a Humanidade, para apurar e tomar as devidas providências, nos termos da LEI N 8.989/79 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e CPB - Código Penal Brasileiro, smj, por PREVARICAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, CONSTRANGIMENTO ILEGAL entre outros ilícitos cometidos pelo Denunciado e seus “Secretários e SubPrefeitos” que conduzem as Pastas e atribuições de Defesa e Proteção do Meio Ambiente Paulistano e também todos aqueles que direta e indiretamente teriam obrigações públicas para com a População Paulistana.
Que, comprovadas as “Omissões”, Discriminações, Assédios, Prevaricações, e outros ilícitos penais cometidos pelo representado e seus auxiliares diretos e indiretos, requer que seja determinado o imediato AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS e se instaure o competente inquérito policial a fim de se fazer cumprir as Leis pertinentes ao caso em testilha.
Nestes Termos.
Pede e Espera Atendimento Público.
EUGÊNIO LUIS PINESE.
RG. Nº 11.605.306-9 SSP/SP.
“Cidadão Brasileiro”
PS: Acompanha diversos documentos referentes a esta denúncias.
TESTEMUNHAS:
-Sr. Quintino José Viana. 65 anos. Líder Comunitário.
-Sr. Manuel Costa. Cabeleleiro - Líder Comunitário.
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