PREFEITO HADDAD DEVE SER "AFASTADO" DO CARGO OU PRESO POR CRIMES AMBIENTAIS.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.




São Paulo,  25  de  fevereiro  de   2014.




Excelentíssimo Senhor  Doutor  Procurador  Geral  de  Justiça.
Dr.  Márcio  Fernando  Elias Rosa.
Ministério  Público  do  Estado  de  São  Paulo.
São Paulo  - Capital.



Assunto: PREVARICAÇÃO, DESCASOS, PREVARICAÇÕES,  DISCRIMINAÇÃO e Outros Atos Administrativos.


Denunciado:  SR. FERNANDO HADDAD. – Funcionário Público. Prefeito da Cidade de São Paulo. Viaduto do Chá - Centro. São Paulo – SP.



Eu,  Eugênio  Luis Pinese,  53 anos, Paulistano, Líder Comunitário,  portador do  RG.  nº 11.605.306-9 SSP/SP, Fone: (11) 96522-7071 (OI), E-mail: damascenoja@yahoo.com.br.  Na condição  de  representante  da  comunidade do Jardim Damasceno onde sou  Presidente  da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES “DAMASCENO  JÁ”  e  Conselheiro Regional  em  Meio  Ambiente  (CADES FÓ/Brasilândia),  venho respeitosamente  a presença  de  V. Exa.  com  fulcro  no  Artigo 5º,  parágrafo  4º do Código de Processo Penal,representar e  requerer  de  V.Exa.  que se digne, instaure contra o Prefeito  da  Cidade  de  São  Paulo,   Sr. FERNANDO HADDAD, smj, “autor” dos crimes de “PREVARICAÇÃO”, DESCASOS,PROTELAÇÕES”, ASSÉDIOS MORAL, e DISCRIMINAÇÕES, o competente  Inquérito  Policial  para as apurações e providências dos fatos que  passo  a  elencar:


PRELIMINARMENTE:


Atendendo  a  orientações da  Promotora   do  GECAP   Grupo  Especial de  Combate  aos  Crimes  Ambientais  do  Ministério  Público  do  Estado de São Paulo, Dr. Vânia Tuglio e também do Delegado de Proteção ao Meio Ambiente  do  DPPC – Delegacia  de  Polícia  de  Proteção  à  Cidadania/SP,       Dr. Hamilton Benfica quando da reunião do dia  03/12/2013  na  sede  do  DPPC,  requer   este   representante,  em  nome de  toda  a  população  do  bairro  da  Brasilândia/Zona Norte, da  Cidade  de  São Paulo e, quiçá, de toda a Humanidade, que V. Exa. se digne, determine, com urgência,  a imediata  SUSPENSÃO  PREVENTIVA  de suas funções públicas municipais, o atual Prefeito da Cidade de São Paulo, SR. FERNANDO HADDAD, enquanto se promova as apurações e providências Penais cabíveis dos, smj, crimes de: PREVARICAÇÃO e DISCRIMINAÇÕES (...e/ou outros crimes) por restar comprovado no seu Governo da Cidade de São Paulo a Dolosa” Negligência e Condescendência com todas as “gravíssimas  Invasões de Prédios, Terrenos Públicos e Particulares, Praças, Córregos,  Ruas,  Viadutos  e todos os nossos espaços públicos e particulares do Meio Ambiente da Cidade  de  São  Paulo, tendo como principal   exemplo o nosso “futuro“PARQUE MUNICIPAL DA  BRASILÂNDIA/DAMASCENO”  que   teve  o seu  Projeto  de  Lei (PL 055/2010)  aprovado por todas  as  Comissões  da  Câmara  dos Vereadores  e  que, desde  agosto  de  2012,  foi  tomada   por  Invasores  que  lá construíram barracos e vem, desde então, criminosamente, DESTRUINDO TODA  A  FAUNA, FLORA E  NASCENTES DE ÁGUA  DO  LOCAL sem que haja o mínimo  de  providências  por  parte  do  Denunciado.

DOS  FATOS:

Que   o então   Denunciado,   Prefeito   da   Cidade   de   São   Paulo,  Sr. FERNANDO HADDAD,   é  conhecedor  dos  fatos  da  Invasão  e  da terrível destruição da Área Verde do Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno desde o início de sua gestão como Prefeito através de muitos Ofícios e também da Imprensa e outros meios de Comunicação e Interatividade;

Que a Prefeitura teve sentença favorável no Processo de Desapropriação (0044363-30.2011.8.26.0053) do local do Parque em 06 de fevereiro de 2013 e, mesmo com autorização judicial, não promoveu a devida Ação de Reintegração de Posse da área e, de forma criminosa, deixou continuar a DEVASTAÇÃO DO LOCAL PELOS INVASORES QUE LÁ RESIDEM, sendo assim, CONDESCENDENTE COM O GRANDE CRIME AMBIENTAL QUE LÁ PERSISTE.   Smj, - DESOBEDECEU  ORDEM  JUDICIAL.
Que por mais que a População Paulistana, Lideres Comunitários, Conselheiros de Meio Ambiente e outros tantos amantes da Natureza  tenham “implorado” ao Denunciado em questão para tomar as devidas providências e “frear” já no início de 2013 a “continuação” das Invasões e, conseqüentemente, os Gravíssimos Crimes Ambientais que são cometidos daquela data até os dias de hoje, nada foi feito para “proteger” esta grande área Verde que tem a (pseudo)garantia de sua proteção estatuída em Lei, já que trata-se de área de APA – Área de Proteção Ambiental;

Que  no  mesmo  diapasão  dos citos “Descasos”, o atual  Secretário  Municipal  do  Verde  e  Meio  Ambiente, Sr. Ricardo Teixeira , também vem Prevaricando, fato é que está informado de todos os fatos desde o início de sua posse como Funcionário Público “NOMEADO”(...);

ATENÇÃO: smj, Carece por parte desse respeitável Ministério Público as devidas apurações de crime para as providências criminais e administrativas cabíveis, também, contra o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Sr. Ricardo Teixeira por Negligenciar e Prevaricar de suas atribuições no caso do Parque Municipal da Brasilandia/Damasceno e também das Invasões e “Imundices em toda a nossa Cidade de São Paulo.

Que este Conselheiro em Meio Ambiente e muitos outros representantes comunitários, tentaram por várias vezes marcar uma “audiência” com o Prefeito em questão e que o mesmo nunca nos atendeu. Ressalto que na última solicitação feita a mais de um mês, não houve sequer uma resposta do seu Gabinete;

Que a mais de 20 (vinte) anos o nosso Bairro, JARDIM DAMASCENO (Brasilândia/Zona Norte)  vem “sofrendo” com  a  discriminatória Omissão  por parte da Administração Pública da Cidade de São Paulo.

Que tal omissão quanto ao Parque Municipal da Brasilândia tem causado, e  irá causar muito mais, danos ao nosso Bairro e à todo o povo do  Estado de São Paulo e também  à  toda Humanidade.  “Danos” de monta irreparáveis;

Que as atitudes irresponsáveis do atual Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. FERNANDO HADDAD está colocando a nossa cidade em sérios riscos de uma grande calamidade à nossa População com futuras conseqüências desastrosas como as ocorridas da Cidade de Detroit...


DAS   CONSIDERAÇÕES:

DAS  CONSIDERAÇÕES:



Considerando que toda a População de São Paulo vem sendo diretamente prejudicada  pelas  omissões da  Administração Pública e nos últimos meses, pelos  descasos,  omissões,  discriminações   e   Prevaricações  do  Atual   Prefeito,   Sr. FERNANDO HADDAD, seus Secretários e SubPrefeitos;

Considerando que foram feitos diversos contatos  por ofícios  e  e-mails  e que mesmo assim  nada  foi  realizado  ou  respondido;

Considerando  que, dolosamente,  o Denunciado, Sr. FERNANDO HADDAD,   não avaliou,   não  atendeu ,   nem  tão  pouco  respondeu,   as solicitações deste representante e da comunidade, contidas em todos os ofícios protocolados na citada Prefeitura, smj,  PREVARICANDO  assim, mais uma vez, em todas as suas obrigações públicas municipais de Prefeito.

Considerando que fracassaram todas as nossas tentativas de dialogo  (solicitações) que este representante e outros lideres comunitários do bairro e região se frustraram a fazerem no interesse de Defesa e Proteção do Meio Ambiente Paulistano e bem estar da comunidade e de “todos”.


Considerando que  a  administração  pública  da  Prefeitura  da  Cidade de  São Paulo, no comando do atual  Prefeito, Sr. FERNANDO HADDAD,  deixou de atender  as Normas “Básicas”  Constitucionais dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Ética, Transparência, Eficiência e Excelência (Artigo 37 - Constituição Federal - 1988).

ISTO POSTO, REQUER:

Destarte, requer que V.Exa. se digne a, de imediato, determinar a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. FERNANDO HADDAD, Prefeito da Cidade de São Paulo, de suas atividades públicas municipais a fim de se preservar toda a população Paulistana, quiçá a Humanidade,  para apurar e tomar as devidas providências, nos termos da LEI N 8.989/79 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e  CPB - Código Penal Brasileiro, smj, por PREVARICAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE,  CONSTRANGIMENTO ILEGAL  entre outros ilícitos cometidos  pelo Denunciado e seus “Secretários e SubPrefeitos  que conduzem as Pastas e atribuições de Defesa e Proteção do Meio Ambiente Paulistano e também todos aqueles que direta e indiretamente teriam obrigações públicas para com a População Paulistana.

Que, comprovadas as “Omissões”, Discriminações, Assédios, Prevaricações,  e outros ilícitos penais cometidos pelo representado e seus auxiliares diretos e indiretos, requer que seja determinado o imediato AFASTAMENTO DE SUAS  FUNÇÕES  PÚBLICAS MUNICIPAIS  e  se  instaure o competente inquérito policial a fim de se fazer cumprir  as  Leis  pertinentes ao caso em testilha.

Nestes Termos.
Pede e Espera Atendimento Público.




EUGÊNIO  LUIS  PINESE.
RG. Nº  11.605.306-9 SSP/SP.
“Cidadão  Brasileiro”

PS:  Acompanha  diversos  documentos  referentes  a  esta  denúncias.




TESTEMUNHAS:

-Sr. Quintino José Viana. 65 anos. Líder Comunitário.

-Sr. Manuel Costa. Cabeleleiro - Líder  Comunitário.


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