segunda-feira, 5 de agosto de 2019

ELEIÇÕES DO CONSELHO GESTOR DE SAÚDE DE SUPERVISÃO TÉCNICA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA (2019/2021.)



 São Paulo, 31 de julho de 2019.

ELEIÇÕES DO CONSELHO GESTOR DE SAÚDE DE SUPERVISÃO TÉCNICA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA (2019/2021.)




Local: Casa de Cultura da Freguesia do Ó.
Largo da Matriz, s/n. Freguesia do Ó.
Data: 31/julho/2019.         Horário:  13:00 horas.  
Tipo de eleição:   ACLAMAÇÃO.”


Aconteceu nesta última quarta-feira, dia 31/julho/2019 as eleições para a escolha dos novos membros (Conselheiros) do Conselho Gestor de Saúde de Supervisão da FÓ/Brasilândia.

As  eleições foi na Casa de Cultura da Freguesia do Ó/Brasilândia que fica no Largo da Matriz/FÓ.

Para participar das eleições era necessário ser Conselheiro Gestor de Unidade (UBS) e ter se cadastrado na sua unidade no prazo estipulado.

A escolha (eleição) foi por “ACLAMAÇÃO” que significa que os “presentes” se unem e, por aclamação de “todos”,  vão votando nos candidatos cadastrados.
CONSELHEIROS  GESTORES  DE  SAÚDE  DA  FÓ/BRAS. (Gestão  2019 / 2020.)

EM  TEMPO:  Por motivos de ausências de alguns candidatos, a relação dos Conselheiros “suplentes” ficou para a próxima reunião ordinária do Conselho de Supervisão de Saúde.
Eu, candidato eleito, EUGÊNIO LUIS PINESEparticipando dos debates. 

 



-Agradeço a Deus por mais esta eleição à Conselheiro Gestor de Saúde da FÓ e Brasilândia, gestão 2019/2021, para poder "prosseguir" defendendo as nossas sofridas comunidades e toda a sociedade de  São Paulo.  "-AMÉM!!"




VEJA ABAIXO O NOSSO REGIMENTO INTERNO QUE REGULA AS NOSSAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES  ENTENDA MELHOR AS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO SEU CONSELHEIRO GESTOR DE SAÚDE.   
 P A R T I C I P E !!”




O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições, do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, em conformidade com a legislação vigente:


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

PORTARIA     /07 STSFB/CRSN/SMS

Dra Vera Maria Gomes Fenerich, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICO o Regimento Interno do  Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia Brasilândia, aprovado pelo Plenário do Conselho, em reunião Extraordinária realizada em  26 de junho de 2007, convocada especificamente para esta finalidade, em cumprimento ao disposto nos termos da Lei n.º 13.325, de 8 de fevereiro de 2.002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716 de 07 de janeiro de 2.004 e regulamentada pelo Decreto n.º 44.658, de 23 de abril de 2.004.

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - O presente regimento regula as atividades e atribuições, do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO E NATUREZA

Art. 2º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, é órgão de instância máxima colegiada e de natureza permanente e deliberativa, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º 13.325, de 8 de fevereiro de 2.002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716 de 07 de janeiro de 2.004 e regulamentada pelo Decreto n.º 44.658, de 23 de abril de 2.004.

CAPÍTULO III - DA FINALIDADE

Art. 3º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia tem por finalidade atuar e deliberar na formulação e controle da execução da política da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.

CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO

Art. 4º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias, emanadas da Constituição Federal e da Lei 8080, que regulamenta o Sistema Único de Saúde:

I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação.

II - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constitui um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

a) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

b) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, com destaque para os serviços assistenciais;

c) Participação da comunidade e controle social.

III - Uma política de saúde pública que assegure o desenvolvimento e a complementaridade entre as dimensões preventivas (saneamento básico, gestão ambiental, educação sanitária e ambiental) e assistenciais, garantindo a universalização e o acesso igualitário a um ambiente sadio e aos serviços de saúde a toda população do município de São Paulo.

IV - O aprofundamento da integralidade e melhoria da qualidade ambiental e dos cuidados com a saúde pública nos âmbitos coletivos e individuais.

V - A integração, hierarquização e regionalização dos serviços de saúde, instituindo-se um sistema de referência e contra-referência, com eficiência e eficácia, conforme as características produtivas, ecológicas e epidemiológicas de cada região ou município.

VI - O comando único pelo poder público municipal sobre todos os serviços de saúde, públicos e privados, participantes do SUS.

VII - A descentralização efetiva das ações de saúde, através de mecanismos de incremento de responsabilidade dos locais na gerência do setor.

VIII - A constituição e pleno desenvolvimento de estâncias colegiadas gestoras das ações de saúde, em todos os níveis, com ampla garantia de participação das representações populares e da democratização das decisões.

IX - A efetivação de uma política de RH para o setor de saúde que contemple a admissão por concursos públicos e/ou contratações pela CLT, mediante seleção efetuada por órgãos governamentais e privados com reconhecida atuação no mercado, capacitação e reciclagens para todas as funções, estímulo integral geográfico e condições adequadas de trabalho.

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DO  Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia

Art. 5 º - Compete ao Conselho:

I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestadas a população;

II - Deliberar estratégias e atuar no controle da execução da política na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

III - Deliberar, analisar, controlar e apreciar, no âmbito  da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - Aprovar, controlar acompanhar e avaliar o Plano de Trabalho da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia;

V - Apreciar a movimentação de recursos financeiros do SUS, no âmbito da SupervisãoTécnica de Saúde Freguesia Brasilândia e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão, apresentados;

VI - Propor critérios para criação de Comissões, necessárias ao efetivo desempenho do Conselho aprovando, coordenando e supervisionando suas atividades;

VII - Apreciar os parâmetros da Coordenadoria, quanto à política de recursos humanos para a Saúde;

VIII - Promover a articulação interinstitucional para garantir a atenção à Saúde constitucionalmente estabelecida;

IX - Solicitar aos órgãos públicos integrantes do SUS na Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia BrasiLandia a colaboração de serviços de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, a fim de esclarecer dúvidas, proferirem palestras técnicas, ou ainda, prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas nos órgãos a que pertencem;

X - Apreciar a alocação de recursos econômicos financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do SUS, no âmbito  da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia;

XI - Estabelecer instruções sempre que solicitados pelos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, bem como verificar se estão seguindo as Diretrizes Gerais na formação dos respectivos Conselhos Gestores de Unidade;

XII - Estimular e apoiar a participação popular, através da sociedade civil organizada;

XIII - Acompanhar as diretrizes e critérios de incorporação ou exclusão ao SUS, de serviços privados e ou pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer emitido pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde e  da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, bem como controlar e avaliar sua atuação;

XIV - Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e as instituições públicas e entidades privadas;

XV - Ter todas informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, sobre recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público, que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento dos órgãos vinculados ao SUS, incluindo Gestor Local;

XVI - Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;

XVII - Promover atividades conjuntas com a população e desenvolver trabalhos visando à orientação em questões de saúde, priorizando a prevenção e a promoção, a través de ações educativas;

XVIII - Manter diálogos com dirigentes de órgãos vinculados ao SUS, sempre que entender necessário;

XIX - Elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos de sua competência;

XX - Participar das Reuniões do Polo de Educação Continuada, através de representação;

XXI. - Elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno.

XXII – O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia corresponde como instância de recurso para os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da área da abrangência da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia

CAPÍTULO VI - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - Composição:O  Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia terá composição quadripartite com representação da Sociedade Civil (usuários), representantes dos trabalhadores da saúde, representantes do poder público e prestadores de serviços.

§ único – O número  de membros do Conselho será de no mínimo  24(vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50%(cinqüenta por cento) de representantes dos usuários, 25%(vinte e cinco por cento) de trabalhadores e 25%(vinte e cinco por cento) repartidos entre poder público e prestadores de serviços.

Art. 7º - As funções dos membros do Conselho  não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante à população.

Art. 8º - Organização:

1. Plenário;

2. Presidência do Conselho;

3. Comissões e grupos de trabalho;

4. Atribuições dos Conselheiros.

Seção I

PLENÁRIO

Art. 9º - O Plenário do Conselho é fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e extraordinárias dos membros do Conselho, designados de acordo com requisitos de funcionamento estabelecido neste Regimento Interno;

Art. 10º - Os Conselheiros eleitos para comporem o Conselho terão mandato de 2(dois) anos com direito a uma reeleição consecutiva;

Subseção I - Composição

Art. 11º - A representação dos órgãos e entidades inclui um titular e um suplente;

§ 1º - Na presença do titular, o suplente terá direito à voz e não ao voto nas reuniões.

§ 2º - Na ausência do titular, considerando-se cada segmento adotar-se-á como critério a participação e voto do suplente de maior idade.

§ 3º - Será dispensado, o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas no período de 1 (um) ano civil.

§ 4º - A perda do mandato será declarada pelo Plenário, por decisão da maioria simples dos seus membros, cabendo interposição de recurso pelo conselheiro desligado.

§ 5º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria Geral do Conselho até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a reunião na qual ocorreu a ausência

§ 6º. Nos casos específicos de falta de decoro, a perda do mandato poderá ser declarada, por maioria absoluta pelo Plenário do Conselho.

§ 7º - A substituição do conselheiro, nos casos de perda de mandato, se dará na reunião seguinte do plenário.

Art. 12º - A indicação de um novo Membro do Conselho se dará com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos.

Subseção II - Funcionamento

Art. 13º - O Conselho se reunirá, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou em decorrência da maioria de seus Membros.

§ 1º - As datas, locais e horários das reuniões serão definidas em plenária no início do ano ,podendo os locais serem alterados, conforme decisão da assembléia anterior.

§ 2º - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para o início.

§ 3º - O quorum mínimo de deliberação para qualquer matéria de competência dos Conselhos Gestores será de mais um voto, presentes a maioria simples de seus membros.

§ 4º - O Membro Titular tem direito a um voto e na sua ausência o Suplente.

§ 5º - As reuniões terão tempo previsto de 120 (cento e vinte) minutos de duração.

Art. 14º - O Conselho  será presidido por um membro eleito pelo plenário, respeitando um rodízio entre os diferentes segmentos, com periodicidade semestral.

Art. 15º - O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia  será Membro nato do Conselho e integrará o conjunto de representantes do poder público;

Art. 16º - A pauta de reunião ordinária constará de:

a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Informes gerais:

c) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos;

d) Deliberações:

e) Definição da pauta da reunião seguinte pelo Plenário;

f) Análise dos pareceres e resultados dos trabalhos das comissões e grupos de trabalho

g) Encerramento.

§ 1º - Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves.

§ 2º - A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos aprovados pelo Plenário, dos produtos das Comissões, e das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária.

§ 3º - O plenário poderá decidir qualquer ordem do dia sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo, a Secretaria Geral poderá proceder à seleção de temas obedecendo aos seguintes critérios:

a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho);

b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho);

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) Procedência (ordem da entrada da solicitação).

§ 4º - O Conselho contará com o apoio administrativo  da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia , para a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião.

Art. 17º - As deliberações do Conselho, observado o quorum estabelecido, serão materializadas mediante:

a) Resoluções homologadas pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, sempre que se reportarem as suas atribuições legais;

b) Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua atribuição direta, mas é relevante e ou necessário, dirigida a agentes de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

c) Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou apoio crítico ou oposição;

§ 1º - As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente em livro próprio.

§ 2º - As deliberações normativas do Conselho, que impliquem na adoção de medidas administrativas da alçada privativa do Presidente do Conselho Gestor, do Coordenador de Saúde ou do Secretário Municipal de Saúde, em caso de serem impugnadas, serão devolvidas a origem com os motivos de impugnação.

§ 3º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da deliberação, a homologação deverá ser feita pelo Supervisor de Saúde.

§ 4º - Caso o Secretário Municipal de Saúde não homologue as deliberações do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia no prazo estabelecido neste artigo, o assunto deverá voltar ao Colegiado Pleno onde será reexaminado, com prioridade na reunião seguinte, devendo a deliberação ser confirmada pelo quorum estabelecido e homologado pelo Supervisor Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia e apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 5º - As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município dentro do prazo de 21 (vinte e um) dias, a partir da data de sua aprovação pelo Conselho.

Art. 18º - As reuniões do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:

I - As matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório, serão apresentadas por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e quando for o caso, a deliberação;

II - A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais legais.

III - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada Conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;

IV - A recontagem dos votos deve ser realizada quando necessária, por um ou mais Conselheiros;

V - Por proposta do Plenário a pauta da reunião terá horário com teto máximo, sendo que cada tema da pauta terá também seu teto fixado, por deliberação do Plenário;

VI - O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra, deve inscrever-se junto ao Secretário da mesa, o qual será indicado pelo Coordenador da Reunião.

VII - O Plenário poderá em função do limite de tempo ou por entender que se esgotou os argumentos, encerrar as inscrições;

VIII - Cada Conselheiro disporá de tempo para o uso da palavra, deliberado pela Plenária abordando o tema em discussão;

IX - Em assuntos onde houver duas propostas, far-se-á o encaminhamento de no máximo duas manifestações a favor e duas contra;

X - Na fase de votação não cabem questões de ordem ou de encaminhamento.

Art. 19º - As reuniões do Plenário devem:

a) Ser registradas em Atas:
b) Ter lista de presença, identificando os Conselheiros por segmento e posição (Titular ou Suplente), como também, uma lista de presença em separado para convidados e usuários ou trabalhadores presentes à reunião.

c)Ter o resumo de cada informe onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

d) Ter relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do (s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação solicitada por Conselheiro (s);

e) Registrar as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da Ata da reunião anterior;

f) Registrar os temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte;

g) Em caso de votação, ser registrados em Ata os votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

§ 1º - O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho deverá estar disponível na Secretaria Geral em forma de ata ou cópia de documentos.

§ 2º - A Secretaria Geral providenciará a remessa de cópia da Ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo 7 (sete) dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 3º - As emendas e correções da Ata deverão ser elaboradas pelos Conselheiros responsáveis pelas mesmas e entregues, por escrito, durante a reunião para constarem na mesma.

Seção II

DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA FREGUESIA BRASILÂNDIA:

Art. 20º - Cabe ao Presidente do Conselho Gestor eleito conforme artigo 14º deste regimento:

a) Ter em caso de empate, o voto de desempate;

b) Abrir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho, dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade com este Regimento Interno;

c) Interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;

d) Interpretar, nos casos omissos no Regimento Interno, valendo-se se for necessário, de assessoria jurídica ou legislativa, se assim julgar, submetendo o parecer ao Plenário do Conselho;

e) Fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazendo cumprir horários, tempo e pauta previamente definido;

f) Fazer cumprir a ordem das inscrições controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor encerrar as inscrições quando o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do Conselheiro quando o mesmo exceder o seu tempo;

g) Comunicar previamente sua ausência ao seu suplente, providenciando assim sua substituição;

h) Propor, caso solicitado, a alteração da ordem do dia, mudando a ordem das matérias ou introduzindo novos itens a ser votado pelo Plenário do Conselho;

i) Fazer o encerramento da reunião.

Seção III

COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 21 º- A critério do Plenário poderão ser criadas Comissões Intersetoriais e grupos de trabalho permanentes ou transitórios que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram programas, suas execuções e os conhecimentos afins, recolhendo-os e processando-os visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho.

§ Único - Em função das finalidades, as Comissões e grupos de trabalho têm como clientela exclusiva o Plenário do Conselho que lhe encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.

Art. 22º - As comissões Intersetoriais Permanentes, e grupos de trabalho constituídas, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho , terão por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse para a saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do SUS.

 
Art. 23º - As Comissões e grupos de trabalho serão constituídos por Membros do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia da seguinte forma:

a) Comissões Intersetoriais Permanentes - tem por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse da saúde de áreas que estejam compreendidas pelo SUS, sendo composta por no máximo 8 (oito) Membros, entre eles 4 (quatro) Conselheiros, e os demais pelos setores de origem com atribuições de natureza consultiva e de assessoramento;

b) Comissões Permanentes - O Conselho poderá, no interesse da saúde criar outras Comissões Permanentes, que não tenham caráter intersetorial com até 4 (quatro) membros, desde que aprovado pelo quorum estabelecido;

c) Grupo de Trabalho - aprovado pelo Plenário do Conselho, tem a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeiro e jurídico com prazo determinado de funcionamento, devendo ser composto por no máximo 5 (cinco) Membros, que não necessitam obrigatoriamente serem Conselheiros. Os Grupos de Trabalho serão constituídos por propostas onde estejam delimitados seus objetivos, tempo de duração e aprovado pelo quorum estabelecido.

§ 1º - Obedecida a proporcionalidade dos segmentos, os membros suplentes do Conselho, poderão participar das Comissões Intersetoriais e Permanentes. 

§ 2º- As Comissões e Grupos de Trabalho serão dirigidos por um Presidente, membro do Conselho, designado pelo Plenário do Conselho, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto, sendo que no caso das Comissões Permanentes, a Coordenação será exercida por um Conselheiro indicado pelo Plenário e um Coordenador Adjunto escolhido pela própria Comissão.

§ 3º - Nenhum Conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões Permanentes.

§ 4º - Será substituído o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar sem justificativa (apresentada até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião), e a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas no período de um ano. A Secretaria Geral comunicará ao Conselho para providenciar a sua substituição.

Art. 24º - A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidas em resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

§ Único - Os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalhos serão escolhidos segundo critérios de economicidade, praticidade e acessibilidade.

Art. 25º - Aos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho cabe:

I - Coordenar os trabalhos;

II - Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo articulação com os órgãos e entidades geradoras de estudos, propostas, normas e tecnologias;

III - Designar um Secretário para cada reunião;

IV - Apresentar relatório conclusivo à Secretaria Geral, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo conselho, acompanhando todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das Atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento ao Plenário do Conselho;

V - Assinar as Atas das Reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho, encaminhando-as ao Plenário do Conselho para apreciação e/ou aprovação.

Art. 26º - Aos Membros da Comissão ou Grupo de Trabalho, cabe:

I - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

II - Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III - Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho.

Art. 27º - O Plenário do Conselho poderá criar Comissões Permanentes:

1. De Orçamento e Finanças;

2. De Programas de Saúde;

3. Outras comissões poderão ser formadas de acordo com as necessidades levantadas pelo Conselho.

Seção IV
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 28º - Aos Conselheiros cabe:

I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia;

II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo se valer de assessoramento técnico e administrativo;

III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV - Apresentar Moções ou Proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

V - requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, dando ciência ao Plenário, sendo que qualquer intervenção local deve ser apresentada ao plenário.

VII - Participar do curso de formação para conselheiros.

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I - Estrutura
Art. 29º - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia terá uma Secretaria Geral

§ 1º - A dotação orçamentária da Coordenadoria Regional de Saúde Norte deverá prever recursos para o pleno funcionamento do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia Brasilândia, tendo por finalidade o apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas neste regimento.

§ 2º - O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia designará servidor para dar apoio e subsidiar os trabalhos do Conselho.

Art. 30º - São atribuições da Secretaria Geral:

I - Preparar antecipadamente as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

II - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente do Conselho e anotar os pontos de vista mais relevantes visando à checagem da redação final da Ata;

III - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês implementação de conclusões de reuniões anteriores;

IV - Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

V - Atualizar permanentemente informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde das Unidades de Saúde de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia;

VI - Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho;

VII - Despachar os processos e expedientes de rotina;

VIII - Cuidar da edição e distribuição das comunicações emanadas pelo Conselho, bem como do controle do correio eletrônico;

IX - Organizar, promover e acompanhar os cursos, programas e atividades referentes à formação de Conselheiros no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde;

X - Exercer o controle administrativo referente às atividades Conselho;

XI - Elaborar submetendo ao Conselho, previsão de recursos físicos, administrativos e financeiros necessários ao funcionamento e instalação da Plenária.

Art. 31º - São Atribuições do Secretario Geral:

I - Submeter ao Presidente do Conselho e ao Plenário, relatório das atividades do ano anterior no 1º trimestre de cada ano;

II - Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho, assim como pelo Plenário.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA COORDENADORIA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA:

Art. 32º - O Plenário deverá aprovar a Comissão Eleitoral composta pelos segmentos dos usuários, trabalhadores e poder público, respeitando a proporcionalidade definida na Lei 13.325, de 8 de fevereiro de 2.002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21, 22 da Lei 13.716 de 7 de janeiro de 2.004 e regulamentada pelo Decreto n º 44.658 de 23 de abril de 2.004.

Art. 33º - A convocação da eleição do próximo mandato do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia deverá estabelecer:

a) Composição de Comissão eleitoral e seu Presidente;

b) Edital de convocação para as eleições publicadas no D.O.M.

c) A data da eleição não deverá ser superior a 60 (sessenta) dias da convocação.

d) Local das inscrições e da eleição;

e) Divulgação dos critérios do processo eleitoral;

Art. 34º - Poderão votar e ser votados, quanto aos:

a) Representantes dos usuários: os usuários residentes na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, ligados aos Conselhos de Unidades de Saúde, movimentos sociais e de saúde, comunidades ou outros de interesse comum;

b) Representantes dos trabalhadores: todos os trabalhadores pertencentes ao Sistema Único de Saúde na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia;

c) Representantes do poder público e prestadores de serviços, serão indicados pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde  Freguesia Brasilândia.

Art. 35º - Os candidatos às vagas do Conselho Gestor não poderão fazer parte de Comissão Eleitoral.

Art. 36º -Qualquer recurso decorrente desse processo deverá ser remetido ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia e em ultima instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 37º - A Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia fornecerá as condições, recursos físicos e estrutura administrativa para a realização do trabalho da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, poderão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho;

Art. 39º - O Pleno do Conselho, as Comissões Permanentes e os Grupos de Trabalhos poderão convidar qualquer pessoa ou representante de Órgãos Públicos, Empresas Privadas, Sindicatos, Entidades Civis, Fundações e Associações para comparecerem às reuniões e prestar esclarecimentos, desde que não impliquem em custos não previstos para o  orçamento da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia;

Art. 40º - O presente regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia Brasilândia, em reunião específica para este fim.

Art. 41º - Ficam revogadas as disposições em contrário.












quarta-feira, 10 de julho de 2019

“FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS C.A.C's. E DO TIRO DESPORTIVO."


São  Paulo,  10  de  julho  de  2019.



Através  de indicação do Sr. Paulo Lopes  do Escritório/SP  Político  do Deputado Federal  Eduardo  Natos  Bolsonaro - PSL,  entrei em contato com o gabinete do nobre Deputado Estadual GIL DINIZ – PSL a fim de discutirmos encaminhamentos  comunitários  e  outras atividades aqui na nossa região Norte/SP momento  em  que  liguei e falei  com  o  Sr.  Felipe  Cantera  que  prontamente  me  atendeu  e  convidou-me  para  eu  participar  do  importante  evento  de  lançamento da Frente Parlamentar acima descrita e assim, conversarmos pessoalmente sobre a minha (nossa) propostas de discussão de trabalhos e projetos aqui da nossa região
Ao final da realização  desse  importante  evento,  fui  à mesa e falei  pessoalmente com  o  Deputado  Estadual GIL DINIZ  - PSL  que  me convidou à comparecer no seu gabinete no dia 03/julho/2019 – quarta-feira por volta das 14:00 horas quando a sua assessoria me receberia para darmos inicio aos nossos contatos e possível parceria de trabalhos e realizações de projetos.

Acompanhado  do  (pré)  Comandante  Patrulheiro,  Sr. Celso  Roberto   da PATRULHA  AÉREA  CIVIL/SP.,  comparecemos no local e hora marcados para aquela eminente reunião sobre as nossas comunidades locais.

Mais uma vez, fomos muito bem recebidos pela competente equipe do gabinete do Deputado  Gil  Diniz   momento  em  que  debatemos  os  problemas  gerais da região, nossos trabalhos e nossas propostas que foram bem acolhidas e ao final, ficamos de retornarmos e apresentar um histórico dos nossos projetos em andamento.

Ficamos muito gratos ao Deputado  Estadual  Gil  Diniz  pela  sua  atenção e respeito,  assim  como  com  toda a equipe do seu gabinete, em especial,  o  Sr. Felipe Carmona  Cantera  que encaminhou toda as nossas   discussões. 
Muito Obrigado.



Votos  de  contínuos  Sucessos  e  Vitórias  nesse  importante  trabalho  à  frente  do nosso Estado de São Paulo.

Conte sempre conosco.        Estaremos sempre  em  QAP  e  QRV.


ass.   Eugênio   e  Celso  Roberto.


eugênio   Luis   Pinese.
Cidadão   Brasileiro.    RG    11.605.306-9 SSP/SP.
Fone: (11) 999966-530  (whatssap)  E-MAIL:  DAMASCENOJA@YAHOO.COM.BR
Idade: 59 anos. Garçom Autônomo. Solteiro. Paulistano. Brasileiro.
Delegado titular eleito da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo/2019.
Diretor  Presidente/Fundador:   Associação  de  Moradores   “Damasceno  Já”.  -  (desde 1999.)
Diretor  Vice-Presidente:  MOVIMENTO  OUSADIA  POPULAR.   –  (desde 2008  em  atuação.)
Conselheiro Gestor de Saúde de Unidade UBS SILMARYA.  -  (desde 2018 - em atuação.)
Conselheiro   Gestor  do   PARQUE   LINEAR   DO   CANIVETE   –   Jardim   Damasceno. -   (desde 2017  em   atuação.)
REDE  NOVOS  PARQUES   SP  -  Representante   do  Parque   Municipal    da    Brasilândia/Damasceno.  -  (desde 2015 em  atuação.)
Membro/Fundador:   GEPAM  – Grupo Especial e Proteção Ambiental.   Grupo  de  Operações Especiais da GCM/SP.  (2001/2002.)
Conselheiro/Fundador   Regional   de  Meio  Ambiente:    CADES  -  Freguesia  do  Ó/Brasilândia.  -  (2009/2017.)
REDE  NOROESTE:    Coordenador/Fundador   de  Parques  e  Praças.  -   (2015/2017.)
Conselheiro   Gestor  de   Saúde  da  Supervisão  Técnica  da  Vila  Mariana. -   (2007/2009.)
Conselheiro  Gestor  de  Saúde  da  Supervisão   Técnica  da  Freguesia   do  Ó/Brasilândia.  -  (2009/2011.)
Conselheiro/Fundador   Consultivo  do  Parque   Estadual   da   Cantareira.   -  (2009/2014.)
Conselheiro  Tutelar  da  Vila  Mariana   -  Suplente.  -   (2008/2010.)
Conselheiro   em   Direitos   Humanos.    -   PMSP.



eugênio da brasilândia  e  dep.  estadual  gil  diniz.

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Visita da PATRULHA AÉREA CIVIL – SÃO PAULO/SP.



São Paulo, 24 de abril de 2019.

Visita da
PATRULHA  AÉREA  CIVIL   SÃO  PAULO/SP.


·      Presidente Eugênio  e  Comandante Celso.

·       DA  AMIZADE  À  PARCERIA.

Foi com muita satisfação e alegria que no dia 24/março/2018 – sábado, no 2º Encontro de  CAPACITAÇÃO  DE  ENTIDADES  DO TERCEIRO SETOR na  Fábrica de Cultura da Brasilândia tive o prazer e a honra de conhecer o Sr. Celso, membro Patrulheiro da PATRULHA  AÉREA  CIVIL/SP    que também participava do evento/encontro.

Naquele  momento  o  Patrulheiro  Celso  me  convidou  para  conhecer  os  trabalhos da PAC/SP  e eu também fiz o nosso convite para  que o mesmo e sua equipe viessem até a nossa humilde sede para conhecer a nossa comunidade e os nossos trabalhos comunitários aqui na Brasilândia, Freguesia do Ó e São Paulo em geral.


Nesses mais de um ano que nos conhecemos, tenho verificado que o Patrulheiro Celso tem participado de muitos eventos e trabalhos aqui na região, mesmo assim não conseguimos marcar a nossa reunião conforme combinado.

Veja no link abaixo o registro e fotos do evento na Fábricas de Cultura da Brasilãndia:


Após muitos contatos pelo whatsapp e via fone, no final de março/2019 recebi um convite do Patrulheiro Celso e sua Equipe para participar de uma reunião na “atual” sede da  PAC/SP no dia 31/março/2019 – domingo, as 15:00 hs.

31/março/2019.

·       Reunião na sede da  PATRULHA AÉREA CIVIL/SP.

Conforme convite, compareci no dia e horário da reunião retro mencionada.

A reunião foi ótima. Eles tem muito em comum comigo e eu com eles (PATRULHA AÉREA CIVIL/SP).  As atividades da Patrulha Aérea Civil são de relevância Pública e muito importante para a sociedade civil. Além do mais, a  PAC/SP  tem por “atribuição” estatutária “apoiar” as Forças Armadas,  Bombeiros Militares e Cívis e Defesas Cívis nos âmbitos Federal, Estaduais e Municipais sempre que for requisitada.  Eles conhecem muitas autoridades (militares) que eu também conheço do Exército, Aeronáutica, PM, Bombeiros Civis, etc. Me senti em casa.
Para minha surpresa fui convidado a fazer parte da reestruturação da diretoria da Patrulha Aérea Civil/SP e participar com o meu apoio naquilo que eu e a minha Entidade puder ajudar. 

Foi com muito respeito e muita honra que aceitei o convite e já “estamos” traçando os últimos passos para a definição da nova Diretoria.
Depois, ao final teve um churrasco surpresa com bastante comida. Sobrou quase tudo... carne, comidas e refri, pois estavamos todos trocando idéias e já fazendo planos...
Enfim, foi bom. O pessoal é muito legal.







16/abril/2019.

·       ASSOCIAÇÃO DE MORADORES “DAMASCENO JÁ”  e  MOVIMENTO OUSADIA POPULAR.

Foi com muita alegria que, conforme acordado por telefone, recebemos aqui em nossa sede social nesta terça-feira, 16/abril/2019 os Patrulheiros Sr. Celso e Sr. Nunes que vieram nos visitar e discutir pontos e obrigações para “juntos” encaminharmos os documentos da Patrulha Aérea Civil/SP.
Conforme ATA relatada em anexo a reunião foi composta pelos Senhores/as: Sr. Quintino – Presidente: Movimento Ousadia Popular, Sr. Eugênio – Presidente: Ass. Moradores DAMASCENO JÁ, Sr. Manuel – Presidente: ONG JOÃO VITOR, Sr. CelsoPatrulheiro PAC/SP, Sr. NunesPatrulheiro PAC/SP, Sra. MichellyMov. Ousadia Popular, Sr. LucasMov. Ousadia Popular, Sr. VanderleiMov. Ousadia Popular e outros moradores que estiveram presentes “só de passagem”...  Foi uma reunião muito bem conduzida por todos os presentes e que definiu uma parceria entre as entidades presentes.

Ficou marcada que a próxima reunião acontecerá na últilma semana de abril/2019.
Terminada a reunião em nossa sede ficou certa a nova parceria entre Patrulha Aérea Civil/SP  e as entidades presentes neste evento.
Agradecemos a presença de todos e ficamos no aguardo do próximo “passo”.
Boa Sorte à todos nós e às nossas comunidades.   S E L V A !!!!
 




ass. Eugênio Luis PinesePresidente: Associação de Moradores “DAMASCENO JÁ”.

e  Sr. Quintino Jose VianaPresidente:. Movimento Ousadia Popular.