PROCESSO DE “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” DO ex-PREFEITO, FERNANDO HADDAD.
CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA/DAMASCENO.
São Paulo, 21 de agosto de 2018.
- 14:00 horas.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO/SP.
-ASSISTA AO VÍDEO DO Sr. EUGÊNIO.
-VIDEO. CLIQUE ABAIXO:
PRIMEIRA VITÓRIA. A LUTA CONTINUA.
-VEJA O VÍDEO. CLIQUE ACIMA.
-Julgamento
da “Promoção de Arquivamento”
do Processo de Improbidade
Administrativa contra o
ex-Prefeito, Sr. FERNANDO HADDAD.
·
Processo nº 10.0739.0003242/2014.
Denúncia: Omissão na defesa e preservação
da Área Verde desapropriada (terrenos) para a Criação
do futuro PARQUE MUNICIPAL DA
BRASILÂNDIA/DAMASCENO.
SUSTENTAÇÃO ORAL (defesa): Sr.
Eugênio Luis Pinese – Presidente: Associação de Moradores “DAMASCENO JÁ”, Ativista e ex-Conselheiro/Fundador de Meio
Ambiente do CADES, PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA e PARQUES DE SÃO PAULO.
-Iniciado
os Trabalhos do Conselho Superior do
MP/SP (Julgamento) pelo Sr. Presidente
– Dr. ROCHEL, foi passada a palavra ao Sr. Eugênio para a sua exposição e defesa (Sustentação Oral) em questão.
-O
mesmo narrou em breve síntese a história da proposta de Criação do Parque
Municipal da Brasilândia/Damasceno, a “INVASÃO”
(ocupação) e a “OMISSÃO”
do, então, Prefeito, Sr. Fernando Haddad.
-Também,
respeitosamente, pontuou a
presença de “muitas” informações incorretas
e até “inverídicas” na “Promoção
de Arquivamento”
do Promotor responsável, Dr. José Carlos Blat.
-Ao
final da “sustentação” houve uma série
de perguntas dos Promotores membros
do cito Conselho Superior direcionadas ao Sr.
Eugênio a fim de sanar algumas duvidas sobre a lide em questão.
Da Decisão: Mesmo sendo de consenso geral
que a situação da Área Verde
(terrenos) é gravíssima os membros
do Conselho Superior do MP/SP
decidiram por acatarem a “Promoção
de Arquivamento” do Promotor Dr.
Blat, ora discutida, e assim, “ARQUIVAR” o Processo de Improbidade Administrativa.
Ato
contínuo, o Presidente do Conselho acatou
o encaminhamento do Promotor, Dr. Blat que ao final de seu despacho
indica que o Processo em questão deva ser encaminhado para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE DO MP/SP dado aos
inúmeros Crimes Ambientais ali
expostos.
Atendendo
a recomendação de um Promotor presente, o Presidente do Conselho determina, dado
a grande presença de famílias em situação irregular
e de “riscos”, que o processo
“também” seja encaminhado à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
HABITAÇÃO DO MP/SP a fim de melhor
resguardar os direitos das
pessoas e famílias que ali ocuparam e assim fortalecer
ainda mais os trabalhos da Promotoria do
Meio Ambiente que passa a partir de agora a atuar decisivamente na defesa
da Área Verde do Parque da
Brasilândia/Damasceno e com o “reforço” da força da Promotoria da Habitação. –SHOWW!!!!
Fechando
os trabalhos deste processo, o Presidente do Conselho, Dr. ROCHEL teceu
vários elogios à postura e apresentação do Sr.
Eugênio quanto ao conhecimento de “causa” e a sua participação ativa na defesa da comunidade e
da região tornando-o um cidadão muito
conhecido naquele egrégio Ministério
Público/SP.
O Sr. Eugênio agradeceu aos elogios e
comentou da sua (nossa) alegria
quanto a indicação da participação da Promotoria
de Defesa da Habitação do MP/SP tendo em vista a defesa dos próprios invasores (ocupantes) e o conseqüente fortalecimento dos trabalhos em defesa
do Meio Ambiente e da Criação do Parque Municipal da
Brasilândia/Damasceno. Pediu licença e retirou-se tendo em vista que os trabalhos do Conselho Superior iriam continuar.
·
CONCLUSÃO: 100% DE VITÓRIAS.
1. Os Promotores
do Conselho Superior do MP/SP “aparentemente” não conheciam a
fundo as “condições” da INVASÃO da Área Verde (terrenos) do futuro Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno e outros “aspectos” em geral e ficaram sensibilizados com os
sofrimentos das famílias invasoras e da comunidade em geral após os relatos do Sr. Eugênio;
2. O Processo acima debatido/narrado teve a sua “Promoção de Arquivamento” acatada, ou seja, o processo foi
“ARQUIVADO”, mas isso porque
“estava” na Promotoria de Patrimônio Público do MP/SP onde a denúncia em questão não
encontrava (...) amparo “substancial”
suficiente para ser autuada como
denuncia de Improbidade Administrativa
e encaminhada ao Judiciário Criminal;
3.
O Conselho Superior do MP/SP acolheu o
pedido do Promotor, Dr. Blat de
encaminhamento da cito denuncia à Promotoria
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
4. Prudente,
oportuna e sabiamente o Conselho Superior também decidiu pela
participação da Promotoria
de Justiça da Habitação tendo em vista o grande
número de famílias (e suas crianças) em “situações” de riscos; (-PARABÉNS!!!!)
5. As denuncias
apresentadas na representação inicial “continuam valendo” e os “envolvidos” ali indicados também continuam a concorrer com as responsabilidades a que tiverem sujeitos... ;
6. Acreditamos que “todas”
as denuncias apresentadas na inicial
devam permanecer para a Administração Municipal atual,
ou seja, também “deverão” ser autuados “todos”
os Secretários Municipais do Verde e Meio Ambiente da
Gestão do Prefeito João Doria (Sr.
Gilberto Natalini, Sr. Fernando
e Sr. Eduardo
Castro), o Prefeito Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, Sr. Roberto
de Carneiro Godoi e por fim, o ex-Prefeito
da Cidade
de São Paulo, Sr. João Doria;
OBS: Estaremos
“empenhados” neste
sentido...
7. Por fim, “agradecemos”
infinitamente à todos os membros
daquele eminente e egrégio CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO pelo digníssimo respeito, apreço e acato à nossa manifestação transmitida
pelo nosso representante
comunitário, Sr. Eugênio Luis Pinese
que nos dá a esperança de
equacionarmos tal demanda para o bem maior das famílias ali presentes e à
Sociedade Paulista e Brasileira num todo.
-MUITO
OBRIGADO.
Sr. Eugênio Luis Pinese.
Sr. Quintino José Viana.
·
Nada mais a
relatar, eu, Eugênio Luis Pinese,
transcrevi esse julgamento no Conselho
Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo,
22/08/2018.