quarta-feira, 22 de agosto de 2018

PROCESSO DE “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” DO ex-PREFEITO, FERNANDO HADDAD.


PROCESSO DE “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”  DO  ex-PREFEITO, FERNANDO  HADDAD.

CRIAÇÃO DO  PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA/DAMASCENO.


São  Paulo,  21  de  agosto  de  2018.   -   14:00 horas.


MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO.

CONSELHO  SUPERIOR  DO  MINISTÉRIO  PÚBLICO/SP.

-ASSISTA AO VÍDEO DO Sr.  EUGÊNIO.

-VIDEO. CLIQUE ABAIXO: 

PRIMEIRA VITÓRIA. A LUTA CONTINUA.


-VEJA O VÍDEO. CLIQUE ACIMA.




                                 





-Julgamento da “Promoção de Arquivamento” do Processo de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito, Sr. FERNANDO HADDAD.

·       Processo   10.0739.0003242/2014.


Denúncia:  Omissão  na  defesa  e  preservação  da  Área  Verde desapropriada (terrenos) para a Criação do futuro PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA/DAMASCENO.

SUSTENTAÇÃO ORAL (defesa): Sr. Eugênio Luis PinesePresidente: Associação de Moradores “DAMASCENO  ”,  Ativista e ex-Conselheiro/Fundador de Meio Ambiente do CADES, PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA  e  PARQUES DE SÃO PAULO.

-Iniciado os Trabalhos do Conselho Superior do MP/SP (Julgamento) pelo Sr. Presidente – Dr. ROCHEL, foi passada a palavra ao Sr. Eugênio para a sua exposição e defesa (Sustentação Oral) em questão.

-O mesmo narrou em breve síntese a história da proposta de Criação do Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno, a “INVASÃO” (ocupação) e a “OMISSÃO” do, então, Prefeito, Sr. Fernando Haddad.

-Também, respeitosamente, pontuou a presença de “muitasinformações   incorretas  e  até  inverídicas na “Promoção  de  Arquivamento” do Promotor  responsável,  Dr.  José Carlos  Blat.

-Ao final da “sustentação” houve uma série de perguntas dos Promotores membros do cito Conselho Superior direcionadas ao Sr. Eugênio a fim de sanar algumas duvidas sobre a lide em questão.

Da  Decisão: Mesmo sendo de consenso geral que a situação da Área Verde (terrenos) é gravíssima os membros do Conselho Superior do MP/SP decidiram por acatarem  a “Promoção de Arquivamento” do Promotor Dr. Blat, ora discutida, e assim,  ARQUIVAR” o Processo de Improbidade Administrativa.

Ato contínuo, o Presidente do Conselho acatou o encaminhamento do Promotor, Dr. Blat que ao final de seu despacho indica que o Processo em questão deva ser encaminhado para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MP/SP  dado aos inúmeros Crimes Ambientais ali expostos.

Atendendo a recomendação de um Promotor presente, o Presidente do Conselho determina, dado a grande presença de famílias em situação irregular e de “riscos”, que o processo “também” seja encaminhado à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA HABITAÇÃO DO MP/SP  a fim de melhor resguardar os direitos das pessoas e famílias que ali ocuparam e assim fortalecer ainda mais os trabalhos da Promotoria do Meio Ambiente que passa a partir de agora a atuar decisivamente na defesa da Área Verde do Parque da Brasilândia/Damasceno e com o “reforço” da força da Promotoria da Habitação.     –SHOWW!!!!

Fechando os trabalhos deste processo, o Presidente do Conselho, Dr. ROCHEL teceu vários elogios à postura e apresentação do Sr. Eugênio  quanto ao conhecimento de “causa” e a sua participação ativa na defesa da comunidade e da região tornando-o um cidadão muito conhecido naquele egrégio Ministério Público/SP.

O Sr. Eugênio agradeceu aos elogios e comentou da sua (nossa) alegria quanto a indicação da participação da Promotoria de Defesa da Habitação do  MP/SP tendo em vista a defesa dos próprios invasores (ocupantes) e o conseqüente fortalecimento dos trabalhos em defesa do Meio Ambiente e da Criação do Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno. Pediu licença e retirou-se tendo em vista  que os trabalhos do Conselho Superior iriam continuar.

·       CONCLUSÃO:     100%   DE   VITÓRIAS.

1.     Os Promotores do Conselho Superior do MP/SP “aparentemente” não conheciam a fundo as “condições” da INVASÃO da Área Verde (terrenos) do futuro Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno e outros “aspectos” em geral e ficaram sensibilizados com os sofrimentos das famílias invasoras e da comunidade em geral após os relatos do Sr. Eugênio;

2.     O Processo acima debatido/narrado teve a sua “Promoção de Arquivamentoacatada, ou seja, o processo foi “ARQUIVADO”, mas isso porque “estava” na Promotoria de Patrimônio Público do MP/SP onde a denúncia em questão não encontrava (...) amparo “substancial suficiente para ser autuada como denuncia de Improbidade Administrativa e encaminhada ao Judiciário Criminal;

3.     O Conselho Superior do MP/SP acolheu o pedido do Promotor, Dr. Blat de encaminhamento da cito denuncia à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

4. Prudente, oportuna e sabiamente o Conselho Superior também decidiu pela participação  da  Promotoria  de  Justiça  da  Habitação tendo em vista o grande número de famílias (e suas crianças) em “situações” de riscos;                                  (-PARABÉNS!!!!)

5.     As denuncias apresentadas na representação inicial  “continuam  valendo”  e  os  envolvidos ali indicados também continuam a concorrer com as responsabilidades a que tiverem sujeitos... ;

6.    Acreditamos que “todas” as denuncias apresentadas na inicial devam permanecer para a Administração Municipal atual, ou seja,  também “deverão” ser autuados “todos” os Secretários Municipais do Verde e Meio Ambiente da Gestão do Prefeito João Doria (Sr. Gilberto Natalini,  Sr. Fernando  e  Sr.  Eduardo  Castro), o Prefeito  Regional  da  Freguesia  do  Ó/Brasilândia,  Sr.  Roberto  de  Carneiro  Godoi  e  por  fim,  o  ex-Prefeito  da  Cidade de São Paulo,  Sr.  João  Doria;
OBS:  Estaremos  empenhados  neste  sentido...

7.     Por fim, “agradecemosinfinitamente à todos os membros daquele eminente e egrégio CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO  pelo digníssimo respeito, apreço e acato à nossa manifestação transmitida pelo nosso representante comunitário, Sr. Eugênio Luis Pinese que nos dá a esperança de equacionarmos tal demanda para o bem maior das famílias ali presentes e à Sociedade Paulista e Brasileira num todo.

-MUITO   OBRIGADO.

* Acreditamos no Ministério Público do Estado de São Paulo.



Sr.  Eugênio  Luis  Pinese.

Sr.  Quintino  José  Viana.


·        Nada mais a relatar, eu, Eugênio Luis Pinese, transcrevi esse julgamento no Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, 22/08/2018.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Criação do PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA.


Criação  do  PARQUE  MUNICIPAL  DA  BRASILÂNDIA.


São Paulo, 10 de agosto de 2018.

Ministério Público do Estado de São Paulo.

PROCESSO   MP:  14.07390003242/2014-8.

Representante:  Eugênio  Luis  Pinese.

Representado:   FERNANDO  HADDAD – Prefeito da Cidade de São Paulo.

TEMA:  Improbidade  Administrativa. Violação a Princípios.


CAPA DO PROCESSO: MP X HADDAD.
Sr. Eugênio a caminho do MP/SP.   São Paulo 10/AGOSTO/2018.

















Vejam o meu desabafo neste vídeo abaixo: 

Clique:       AQUI O MEU DESABAFO.



Da  Denúncia: Versa sobre a falta de “providências” contra a descarada invasão da área verde (dois terrenos particulares) “desapropriada” para a Criação do futuro PARQUE  MUNICIPAL  DA  BRASILÂNDIA/DAMASCENO.  Também denuncia o  interesse  do “então” Prefeito (Haddad) e seus Secretários (Verde, Habitação, outros.) em “desistirem” do Processo de Desapropriação (nº 0044363-30.2011.8.26.0053.)  dos  “dois”  terrenos  e,  assim,  salvo engano,  “administrarem”  os mais  de  ONZE  MILHÕES  (R$ 11.000.000,00) da compra dos terrenos  ao seu(s)  “bel” prazer...

Detalhe:   -“Estão”,  desta  feita,  deixando  a  Área  Verde  destinada  ao   Parque Municipal   da   Brasilândia/Damasceno,   totalmente   degradada   (total matança dos animais silvestres locais, quase total desmatamento de todas as espécies  de  mata  nativas”, soterramento de mais de vinte nascentes de água, poluição  total  do Córrego  do  Canivete,  invasão  de  mais  de  dois  mil  barracos” com uso de água e luz “furtados’ e outros graves prejuízos à nossa sociedade Paulistana, Paulista e  à toda a Humanidade em se tratando do valor dessa Área Verde para o nosso futuro e também  do nosso Meio Ambiente.

Após quatro anos tramitando na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Ministério  Público/SP  é  que  o Promotor  Dr. Jose Carlos Guilhem BLATdescobriu” e decidiu que o processo em questão não pertence àquela Promotoria... Decidindo  assim,  pelo arquivamento do mesmo  sem  tomar  “nenhuma”  providência em defesa da população Brasileira.

Vejam a integra da promoção de arquivamento do Promotor Dr. BLAT:

...em 10/agosto/2018:  PROMOÇÃO  DE  ARQUIVAMENTO. :
CAPA PROCESSSO. VOLUME I.

CAPA PROCESSO. VOLULME II.

PÁGINA 442.

PÁGINA 443.

PÁGINA 444.

PÁGINA 445.
PÁGINA 446.

PÁGINA 447.

PÁGINA 448.

PÁGINA 449.

PÁGINA 449 - verso.

DISCRIMINAÇÃO DE CÓPIAS.


Sr. Eugênio. À caminho do Ministério Público/SP. 10/ago/2018.