segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Criação do PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA.


Criação  do  PARQUE  MUNICIPAL  DA  BRASILÂNDIA.


São Paulo, 10 de agosto de 2018.

Ministério Público do Estado de São Paulo.

PROCESSO   MP:  14.07390003242/2014-8.

Representante:  Eugênio  Luis  Pinese.

Representado:   FERNANDO  HADDAD – Prefeito da Cidade de São Paulo.

TEMA:  Improbidade  Administrativa. Violação a Princípios.


CAPA DO PROCESSO: MP X HADDAD.
Sr. Eugênio a caminho do MP/SP.   São Paulo 10/AGOSTO/2018.

















Vejam o meu desabafo neste vídeo abaixo: 

Clique:       AQUI O MEU DESABAFO.



Da  Denúncia: Versa sobre a falta de “providências” contra a descarada invasão da área verde (dois terrenos particulares) “desapropriada” para a Criação do futuro PARQUE  MUNICIPAL  DA  BRASILÂNDIA/DAMASCENO.  Também denuncia o  interesse  do “então” Prefeito (Haddad) e seus Secretários (Verde, Habitação, outros.) em “desistirem” do Processo de Desapropriação (nº 0044363-30.2011.8.26.0053.)  dos  “dois”  terrenos  e,  assim,  salvo engano,  “administrarem”  os mais  de  ONZE  MILHÕES  (R$ 11.000.000,00) da compra dos terrenos  ao seu(s)  “bel” prazer...

Detalhe:   -“Estão”,  desta  feita,  deixando  a  Área  Verde  destinada  ao   Parque Municipal   da   Brasilândia/Damasceno,   totalmente   degradada   (total matança dos animais silvestres locais, quase total desmatamento de todas as espécies  de  mata  nativas”, soterramento de mais de vinte nascentes de água, poluição  total  do Córrego  do  Canivete,  invasão  de  mais  de  dois  mil  barracos” com uso de água e luz “furtados’ e outros graves prejuízos à nossa sociedade Paulistana, Paulista e  à toda a Humanidade em se tratando do valor dessa Área Verde para o nosso futuro e também  do nosso Meio Ambiente.

Após quatro anos tramitando na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Ministério  Público/SP  é  que  o Promotor  Dr. Jose Carlos Guilhem BLATdescobriu” e decidiu que o processo em questão não pertence àquela Promotoria... Decidindo  assim,  pelo arquivamento do mesmo  sem  tomar  “nenhuma”  providência em defesa da população Brasileira.

Vejam a integra da promoção de arquivamento do Promotor Dr. BLAT:

...em 10/agosto/2018:  PROMOÇÃO  DE  ARQUIVAMENTO. :
CAPA PROCESSSO. VOLUME I.

CAPA PROCESSO. VOLULME II.

PÁGINA 442.

PÁGINA 443.

PÁGINA 444.

PÁGINA 445.
PÁGINA 446.

PÁGINA 447.

PÁGINA 448.

PÁGINA 449.

PÁGINA 449 - verso.

DISCRIMINAÇÃO DE CÓPIAS.


Sr. Eugênio. À caminho do Ministério Público/SP. 10/ago/2018.


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