quarta-feira, 22 de agosto de 2018

PROCESSO DE “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” DO ex-PREFEITO, FERNANDO HADDAD.


PROCESSO DE “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”  DO  ex-PREFEITO, FERNANDO  HADDAD.

CRIAÇÃO DO  PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA/DAMASCENO.


São  Paulo,  21  de  agosto  de  2018.   -   14:00 horas.


MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO.

CONSELHO  SUPERIOR  DO  MINISTÉRIO  PÚBLICO/SP.

-ASSISTA AO VÍDEO DO Sr.  EUGÊNIO.

-VIDEO. CLIQUE ABAIXO: 

PRIMEIRA VITÓRIA. A LUTA CONTINUA.


-VEJA O VÍDEO. CLIQUE ACIMA.




                                 





-Julgamento da “Promoção de Arquivamento” do Processo de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito, Sr. FERNANDO HADDAD.

·       Processo   10.0739.0003242/2014.


Denúncia:  Omissão  na  defesa  e  preservação  da  Área  Verde desapropriada (terrenos) para a Criação do futuro PARQUE MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA/DAMASCENO.

SUSTENTAÇÃO ORAL (defesa): Sr. Eugênio Luis PinesePresidente: Associação de Moradores “DAMASCENO  ”,  Ativista e ex-Conselheiro/Fundador de Meio Ambiente do CADES, PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA  e  PARQUES DE SÃO PAULO.

-Iniciado os Trabalhos do Conselho Superior do MP/SP (Julgamento) pelo Sr. Presidente – Dr. ROCHEL, foi passada a palavra ao Sr. Eugênio para a sua exposição e defesa (Sustentação Oral) em questão.

-O mesmo narrou em breve síntese a história da proposta de Criação do Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno, a “INVASÃO” (ocupação) e a “OMISSÃO” do, então, Prefeito, Sr. Fernando Haddad.

-Também, respeitosamente, pontuou a presença de “muitasinformações   incorretas  e  até  inverídicas na “Promoção  de  Arquivamento” do Promotor  responsável,  Dr.  José Carlos  Blat.

-Ao final da “sustentação” houve uma série de perguntas dos Promotores membros do cito Conselho Superior direcionadas ao Sr. Eugênio a fim de sanar algumas duvidas sobre a lide em questão.

Da  Decisão: Mesmo sendo de consenso geral que a situação da Área Verde (terrenos) é gravíssima os membros do Conselho Superior do MP/SP decidiram por acatarem  a “Promoção de Arquivamento” do Promotor Dr. Blat, ora discutida, e assim,  ARQUIVAR” o Processo de Improbidade Administrativa.

Ato contínuo, o Presidente do Conselho acatou o encaminhamento do Promotor, Dr. Blat que ao final de seu despacho indica que o Processo em questão deva ser encaminhado para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MP/SP  dado aos inúmeros Crimes Ambientais ali expostos.

Atendendo a recomendação de um Promotor presente, o Presidente do Conselho determina, dado a grande presença de famílias em situação irregular e de “riscos”, que o processo “também” seja encaminhado à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA HABITAÇÃO DO MP/SP  a fim de melhor resguardar os direitos das pessoas e famílias que ali ocuparam e assim fortalecer ainda mais os trabalhos da Promotoria do Meio Ambiente que passa a partir de agora a atuar decisivamente na defesa da Área Verde do Parque da Brasilândia/Damasceno e com o “reforço” da força da Promotoria da Habitação.     –SHOWW!!!!

Fechando os trabalhos deste processo, o Presidente do Conselho, Dr. ROCHEL teceu vários elogios à postura e apresentação do Sr. Eugênio  quanto ao conhecimento de “causa” e a sua participação ativa na defesa da comunidade e da região tornando-o um cidadão muito conhecido naquele egrégio Ministério Público/SP.

O Sr. Eugênio agradeceu aos elogios e comentou da sua (nossa) alegria quanto a indicação da participação da Promotoria de Defesa da Habitação do  MP/SP tendo em vista a defesa dos próprios invasores (ocupantes) e o conseqüente fortalecimento dos trabalhos em defesa do Meio Ambiente e da Criação do Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno. Pediu licença e retirou-se tendo em vista  que os trabalhos do Conselho Superior iriam continuar.

·       CONCLUSÃO:     100%   DE   VITÓRIAS.

1.     Os Promotores do Conselho Superior do MP/SP “aparentemente” não conheciam a fundo as “condições” da INVASÃO da Área Verde (terrenos) do futuro Parque Municipal da Brasilândia/Damasceno e outros “aspectos” em geral e ficaram sensibilizados com os sofrimentos das famílias invasoras e da comunidade em geral após os relatos do Sr. Eugênio;

2.     O Processo acima debatido/narrado teve a sua “Promoção de Arquivamentoacatada, ou seja, o processo foi “ARQUIVADO”, mas isso porque “estava” na Promotoria de Patrimônio Público do MP/SP onde a denúncia em questão não encontrava (...) amparo “substancial suficiente para ser autuada como denuncia de Improbidade Administrativa e encaminhada ao Judiciário Criminal;

3.     O Conselho Superior do MP/SP acolheu o pedido do Promotor, Dr. Blat de encaminhamento da cito denuncia à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

4. Prudente, oportuna e sabiamente o Conselho Superior também decidiu pela participação  da  Promotoria  de  Justiça  da  Habitação tendo em vista o grande número de famílias (e suas crianças) em “situações” de riscos;                                  (-PARABÉNS!!!!)

5.     As denuncias apresentadas na representação inicial  “continuam  valendo”  e  os  envolvidos ali indicados também continuam a concorrer com as responsabilidades a que tiverem sujeitos... ;

6.    Acreditamos que “todas” as denuncias apresentadas na inicial devam permanecer para a Administração Municipal atual, ou seja,  também “deverão” ser autuados “todos” os Secretários Municipais do Verde e Meio Ambiente da Gestão do Prefeito João Doria (Sr. Gilberto Natalini,  Sr. Fernando  e  Sr.  Eduardo  Castro), o Prefeito  Regional  da  Freguesia  do  Ó/Brasilândia,  Sr.  Roberto  de  Carneiro  Godoi  e  por  fim,  o  ex-Prefeito  da  Cidade de São Paulo,  Sr.  João  Doria;
OBS:  Estaremos  empenhados  neste  sentido...

7.     Por fim, “agradecemosinfinitamente à todos os membros daquele eminente e egrégio CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO  pelo digníssimo respeito, apreço e acato à nossa manifestação transmitida pelo nosso representante comunitário, Sr. Eugênio Luis Pinese que nos dá a esperança de equacionarmos tal demanda para o bem maior das famílias ali presentes e à Sociedade Paulista e Brasileira num todo.

-MUITO   OBRIGADO.

* Acreditamos no Ministério Público do Estado de São Paulo.



Sr.  Eugênio  Luis  Pinese.

Sr.  Quintino  José  Viana.


·        Nada mais a relatar, eu, Eugênio Luis Pinese, transcrevi esse julgamento no Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, 22/08/2018.

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